As diferentes propriedades do Blockchain (transparência, descentralização, violação, desintermediação) são amplamente baseadas em dois fatores: de um lado, o número de participantes e “mineiros”; e, de outro, um conjunto de funções criptográficas.
No caso da Blockchain com permissão, a recomendação é avaliar, com base na possível divergência ou convergência dos interesses dos atores participantes, um mínimo de “mineiros” para garantir a ausência de uma coalizão que permita controlar mais da metade poderes na cadeia.
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Também é recomendável implementar procedimentos técnicos e organizacionais para limitar o impacto na segurança das transações em caso de eventual falha de um algoritmo (criptografado), de forma a incluir um plano de emergência a ser realizado e que permita a modificação dos algoritmos quando uma vulnerabilidade é identificada.
Além disso, é aconselhável documentar a governança das mudanças e evoluções do software ou dos softwares usados para criar transações e para o processo de “mineração”. Ademais, deve ser fornecido procedimentos técnicos e organizacionais a fim de garantir a adequação entre as permissões planejadas e a implementação.
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Deve-se prestar atenção especial às medidas implementadas para garantir a confidencialidade da Blockchain, se este não for público.
Qualquer responsável pelos dados que implemente seu processamento por meio de transações em uma Blockchain deve garantir a segurança das chaves secretas implementadas, garantindo, por exemplo, seu armazenamento em um meio seguro.
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Em conclusão, este texto procura tratar sobre quais são as exigências relativas à segurança dos dados em uma plataforma blockchain. Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.