Comitê técnico de educação cobra medidas para proteção de dados no ensino à distância

A pandemia do Covid-19 trouxe a disseminação do ensino remoto e ainda não há previsão de datas para retomada do ensino presencial. Em razão da pandemia, cresceu a utilização das plataformas virtuais por alunos e professores, o que acendeu um alerta sobre a proteção dos seus dados pessoais. 

 

Nesse sentido, o comitê técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa, órgão acadêmico vinculado aos tribunais de contas do país, formulou um dossiê com diretrizes que os órgãos fiscalizadores devem monitorar nos programas de ensino remoto operados pelos governos estaduais e prefeituras. 

 

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O objetivo do documento é garantir com que os gestores responsáveis pela implementação dos programas de ensino remoto tomem os devidos cuidados com a privacidade e a proteção de dados tratados, ainda mais por se tratar, em grande parte dos casos, de dados sensíveis e de crianças e adolescentes. 

 

A partir destas orientações enviadas ao tribunais de contas, as plataformas desenvolvidas pelos governos regionais ou contratadas junto às empresas privadas deverão passar por análises para identificar se tratam dados sensíveis dos estudantes e profissionais de educação, quais sejam, origem racial, étnica, convicções religiosas ou políticas e questões relacionadas à saúde e vida sexual. 

 

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Como previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a utilização de tais dados necessita de consentimento prévio dos seus titulares, desta forma, é necessário avaliar se os termos de consentimento estão sendo recolhidos adequadamente nas plataformas de ensino à distância. 

 

Segundo Cesar Miola, Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, é necessário incluir na agenda dos gestores públicos a preocupação com a proteção dos dados pessoais dos professores e alunos. A medida garante a segurança jurídica das plataformas que, de forma geral, foram implementadas às pressas para garantir a continuidade do ensino durante a pandemia. 

 

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O governo de Porto Alegre foi um dos pioneiros a se adequar à proteção da dados a partir da assinatura de um termo de cooperação técnica com uma empresa que será responsável pela utilização de uma plataforma para garantir que as informações coletadas pelo sistema de educação remota serão utilizadas some pela Secretaria Municipal de Educação. 

 

As medidas recomendadas pelo comitê estão em consonância com a LGPD que entrará em vigor em agosto de 2020. Visando a proteção das crianças e adolescentes, a lei determina que os seus dados somente poderão ser tratados com o consentimento específico dos seus pais ou responsáveis.

 

Fonte: A Gazeta

 

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