Privacidade nas redes sociais: publicação de fotos de crianças na Internet

O crescimento das redes sociais, ainda mais em período de isolamento, impulsionou a publicação de imagens de crianças nas redes sociais. As fotos e vídeos são compartilhados, muitas das vezes sem o consentimento de pais e responsáveis, em busca de curtidas e visualizações. Os famosos “virais” da internet são replicados por diversos usuários sem qualquer preocupação com a superexposição das crianças. 

 

Em matéria recente publicada no El País, foi divulgado um estudo de uma empresa de segurança digital que informou que três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line. De acordo com a pesquisa, as imagens publicadas são, principalmente, de crianças inferiores aos 6 anos de idade e são realizadas por seus pais e responsáveis. 

 

Tal prática nas redes sociais vai na contramão da tendência de proteção à privacidade e identidade de menores que deve ser seguida por todo o setor da comunicação. Para estudiosos, ganhou, até mesmo um termo próprio: “shareting”, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação).

 

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Nesse sentido, a advogada Stacey Steinberg publicou um relatório em que analisou a privacidade das crianças na era das redes sociais. Segundo a advogada, os pais são guardiões das informações pessoais dos seus filhos e, por outro lado, também são aqueles que permitem a sua exposição. Tal exposição é uma fonte potencial de danos às crianças à qual ainda é prestada pouca atenção. 

 

Dentre os riscos para a exposição de imagens de crianças na Internet, são citados a pedofilia e o cyberbullying. Além disso, é levantado o questionamento acerca do consentimento do menor que, após os anos, poderá desgostar das imagens publicadas. 

 

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Como exemplo, temos casos recentes processos judiciais na Itália, na França e nos Estados Unidos em que crianças denunciaram seus pais pela exposição de suas imagens. Samuel Parram, advogado em temas tecnológicos, informou que “na França, as autoridades podem impor multas de até 45.000 euros (191.700 reais) mais um ano da prisão para quem publicar fotos íntimas dos filhos sem sua permissão”. No entanto, o mais comum é que um pai denuncie o outro por postar fotos dos seus filhos sem o seu consentimento. 

 

Em seu artigo, Stacey apontou que algumas das recomendações para os pais que desejem proteger seus filhos é familiarizar-se com as políticas de privacidade das redes sociais, criar alertas para quando o nome do seu filho constar em pesquisas do Google, além de sempre cogitar se a informação compartilhada poderá impactar o bem-estar e desenvolvimento da criança.

 

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No Brasil, a LGPD trata da proteção de dados de crianças e adolescentes em seu artigo 14, segundo o qual seus dados deverão ser tratados de acordo com o seu melhor interesse. De acordo com a lei, a hipótese de tratamento de dados pessoais de menores de idade deverá ser realizada a partir de consentimento específico dos seus pais os responsáveis.

 

Fonte: El País Brasil

 

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