A implementação de um sistema de vigilância por vídeo depende da definição, pelo empregador, do objetivo do monitoramento e da demonstração do seu interesse legal ou legítimo.
Sabe-se que a vigilância por vídeo pode ser um instrumento legítimo para garantia da segurança de bens e das pessoas. Entretanto, no que tange o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho, essa vigilância não pode ser constante e permanente.
Dessa forma, não é permitido que câmeras filmem os empregados em sua estação de trabalho, salvo em circunstâncias excepcionais como empregados que lidam diretamente com dinheiro. Ademais, por respeito à vida privada, não se deve monitorar os locais de descanso dos funcionários nem os banheiros.
Quanto à possibilidade de acesso remoto às imagens, não é possível que o empregador se utilize das imagens de monitoramento para pontuar a qualidade do trabalho dos seus empregados e o acesso deve ser protegido.
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Por fim, a gravação de som, além das imagens, é reservada para situações excepcionais e deve ser acionada apenas por iniciativa de um empregado, caso haja uma justificativa.
Acesso às imagens
Somente pessoas autorizadas, no exercício de suas funções, podem visualizar as gravações de vídeo. Esses responsáveis devem receber treinamento e serem conscientizados sobre as regras de vigilância por vídeo.
Também se faz necessário adotar medidas de segurança que impeçam que qualquer um consiga visualizar as imagens.
Período de conservação das imagens
Cabe ao empregador definir o período de conservação das imagens de acordo com o objetivo perseguido com a vigilância.
Em regra, se mostra suficiente a conservação por alguns dias, salvo nos casos de processos administrativos disciplinares ou judiciais. Nesses casos, as imagens devem ser extraídas e mantidas durante todo o procedimento.
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Por fim, o período máximo de conservação das imagens não deve ser fixado em função apenas da capacidade técnica de armazenamento do dispositivo de vigilância.
Direito à informação
Qualquer interessado, seja empregado ou visitante, deve ser informado que o local é monitorado.
A vigilância por vídeo deve ser informada por meio de aviso permanente, no local, de maneira visível. Além do símbolo da câmera de vigilância, o aviso deve indicar o motivo; o período de conservação das imagens; a identificação do encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer); e, da existência dos direitos de proteção de dados pessoais.
Para garantir que esse aviso continue legível, é permitido que as informações completas estejam dispostas para o conhecimento dos interessados por outro meio, preferencialmente no site do local.
Além das informações mencionadas, se faz necessário informar a base legal do tratamento de dados pessoais, os seus destinatários e qualquer outra informação adicional.
Formalidades
As formalidades dependem do local do monitoramento.
- Em local aberto ao público
As câmeras de vigilância deverão ser autorizadas pela autoridade governamental responsável.
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Caso o monitoramento de imagem importe na vigilância sistemática de larga escala de uma área acessível ao público, é necessário realizar uma avaliação de impacto. Essa avaliação demonstrará a necessidade e a proporcionalidade do sistema previsto aos objetivos perseguidos.
- Em local não aberto ao público
Não é necessário seguir as mesmas formalidades do local público.
Apenas é necessário observar que se a empresa instalou as câmeras e designou um Encarregado de dados (DPO), ele deve estar associado à sua implementação. E, se a vigilância estiver sujeita a uma avaliação de impacto, o DPO deverá estar associado a ela também.
Ademais, o empregador deve registrar o sistema de vigilância no registro de processamento de dados pessoais.
Recursos
Se o sistema de vigilância desrespeitar essas regras, é possível peticionar à ANPD – agência nacional de proteção de dados; aos órgãos de fiscalização do trabalho; à prefeitura; à polícia; ou ao Ministério Público.
*As orientações acima têm como base o Regulamento Europeu, tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados é inspirada na lei europeia. E, quanto ao tema, a LGPD não estabelece os parâmetros nem a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou ainda seu regulamento.
Em conclusão, este texto procura tratar sobre a vigilância por vídeo e monitoramento no ambiente de trabalho de acordo com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.