A entrada da tecnologia no cotidiano é tão impactante que a habilidade com aparelhos, plataformas e sistemas operacionais é quase inata aos que nascem imersos nesse ambiente. A tecnologia, de 20 anos para cá, veio como água infiltrando e preenchendo pequenos e grandes espaços e se adequando às demandas da sociedade.
Ela, a tecnologia, está em todos os lugares. Talvez, ainda, de uma forma menos megalomaníaca do que os filmes futuristas previram, mas ainda assim como recurso vital ao funcionamento de muitos ambientes do mundo de hoje. Ocorre que, em tempos de pandemia, essa percepção cresceu ainda mais. A tecnologia vem possibilitando o home office, o acesso mais rápido à informação, a minimização das fronteiras físicas e geográficas – já que mensagens, vídeos e áudios garantem uma interação mais instantânea e real – dentre muitas outras possibilidades.
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Em reportagem publicada pela Exame, em março de 2020, o coronavírus fez crescer exponencialmente o uso de plataformas eletrônicas, de games e do streaming. Jogos com transmissão eletrônica superaram a marca de 60 mil espectadores simultâneos. Há pesquisas que apontam que com o isolamento social os padrões de consumo e uso de dados tiveram alterações expressivas, contando com picos de tráfego mais rotineiros.
Ok, mas onde está o problema nisso tudo? Todo uso mais intenso de um recurso traz em seu processo a demonstração de suas fragilidades. O que, em matéria de proteção de dados combina o dilema da liberdade de expressão e da privacidade. Se as relações em um cotidiano fora da pandemia já se tornavam cada vez mais eletrônicas, o COVID-19 só veio para intensificar o processo. Levando inúmeras plataformas a tornarem-se intermediárias das relações e mecanismos de interação. A grande questão, portanto, é compreender se em meio a esse contexto de aumento da utilização dos recursos vem sendo acompanhado da tomada de medidas para o aumento da conformidade às previsões legais.
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O caso da plataforma de reuniões Zoom, que foi notificada pelo Ministério da Justiça sobre possível vazamento de dados de usuários, ou ainda do Houseparty, cujos usuários alegaram invasão de hackers por meio do app, são alguns exemplos. O que pode ser feito para minimizar esses riscos? Estar em conformidade e conhecer bem as previsões da LGPD no que tange a tecnologia e os dados. A lei de proteção de dados prioriza o elo mais frágil de todo esse contexto, o usuário, mas vale lembrar que ela é favorável a todos envolvidos.
Garantir segurança, demonstrar conformidade, promover os relatórios em que se demonstre a finalidade, o tempo de uso, os limites, entre muitas outras ações que o tratamento de dados envolve só traz credibilidade aos operadores, controladores e às empresas em si. A adequação da tecnologia às previsões da LGPD são um caminho sem volta e que demanda tempo, por isso é recomendável que seja feito logo e gradualmente. O adiamento da entrada em vigor da lei deu tempo de sobra para isso, mas vale lembrar que quanto antes adequados à norma, melhores os efeitos às partes dessa relação. E, quem sabe, menos frequentes os casos de violações.
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Em conclusão, este texto procura tratar sobre o aumento do consumo da tecnologia no nosso cotidiano e como isso se relaciona com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.