Devido seu baixo custo e serem muito úteis, os dispositivos de geolocalização são muito comuns no mercado de trabalho, porém diante da ausência de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a necessidade das empresas de se adequarem a lei, utiliza-se como parâmetro o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD) sobre o tema.
É necessário observar algumas regras acerca da sua utilização dessa ferramenta para que a privacidade dos empregados seja respeitada.
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Finalidades e Limites dos dispositivos de geolocalização
A instalação desses dispositivos nos veículos utilizados pelos empregados visa:
– Rastrear, provar e faturar um serviço de transporte de pessoas, bens ou serviços diretamente relacionados ao uso de veículos;
– Garantir a segurança do empregado, das mercadorias e do veículo;
– Alocar melhor os recursos para os serviços a serem prestados;
– Monitorar a jornada de trabalho quando for o único meio possível de controle;
– Respeitar obrigação legal ou regulamentar que preveja a implementação desse tipo de dispositivo em razão do tipo de transporte ou à natureza das mercadorias transportadas; e,
– Controlar a observância das regras de utilização do veículo.
Quanto aos limites da sua utilização, entende-se que ele não pode ser usado para controle dos limites de velocidade nem monitorar o empregado o tempo todo. Em especial, é vedado o uso em veículos de empregados:
– Com liberdade para organizar seus trajetos – por exemplo, representante de vendas;
– Para acompanhar a movimentação dos representantes legais no âmbito do seu mandato;
– Para coletar a localização fora do expediente de trabalho ou intervalos;
– Para calcular o tempo de trabalho de empregados quando há outro meio para tanto.
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Garantias à privacidade
1) Direitos do empregado
O empregado tem direito de ser informado da instalação no seu veículo, bem como ter acesso aos dados gerados e registrados por ele.
É garantido ao empregado negar a instalação do dispositivo no seu veículo profissional, quando esse dispositivo desrespeitar os direitos previstos na LGPD.
Também é assegurado a possibilidade de desativar a coleta ou a transmissão da localização geográfica fora do horário de trabalho. Nesse caso, o empregador poderá controlar a quantidade ou a duração das desativações e, caso seja necessário, poderá pedir explicações ao condutor e sancioná-lo por eventuais abusos.
2) Destinatários específicos
O acesso às informações geradas pelo dispositivo de geolocalização deverá ser restrito aos agentes autorizados, ao empregador e àqueles a quem o cliente permitir.
Destaca-se que o nome do motorista deve ser resguardado do cliente por não ser uma informação de seu interesse, salvo se existe um interesse particular ou essencial.
3) Segurança
O empregador é obrigado a adotar medidas de segurança, como estabelecer uma política de autorização, troca de dados seguras, além do registro de acesso a dados e operações realizadas.
Recomenda-se também a elaboração de um estudo de risco sobre segurança de dados para definir as medidas mais adequadas.
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Ademais, as ferramentas ou os softwares desenvolvidos pelos prestadores de serviço permanecem sob a responsabilidade do empregador, que deve verificar o cumprimento das obrigações legais por eles, em especial medidas de segurança como cláusula contratual sobre as obrigações do subcontratado sobre a segurança e a confidencialidade dos dados.
4) Prazo de conservação dos dados coletados
As informações obtidas pelos dispositivos de geolocalização devem ser conservadas por um curto período, observando sempre a finalidade e necessidade da manutenção dos dados.
Informações fornecidas aos empregados
No âmbito da LGPD, cada empregado deve ser informado, para além da instalação do dispositivo de geolocalização, da identidade do controlador; a finalidade dos dados; o motivo; os destinatários dos dados do sistema de geolocalização; o período de conservação dos dados; de seus direitos como titular dos dados pessoais; e, da possibilidade de apresentar reclamação à ANPD.
Em conclusão, este texto procura tratar sobre como a LGPD regula o uso da geolocalização para monitoramento do veículo de funcionários de empresas. Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.