Informativo – Lei nº 14.010/20

Na última sexta-feira, dia 12.06.2020, a Lei nº 14.010  foi publicada no Diário Oficial da União que trata das relações de Direito Privado durante o período da pandemia do coronavírus.

 

Dentre as disposições, destacamos alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei da Concorrência, conforme se observará a seguir:

 

1- Adiamento da entrada em vigor dos artigos da LGPD quanto às suas penalidades para 01.08.2021;

 

2- Suspensão de prazos prescricionais e decadenciais a partir de 12.06.2020 até 30.10.2020. Também se aplica ao prazo de aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária por meio de usucapião;

 

3- Suspensão do prazo de 7 dias para desistência do consumidor em caso de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos;

 

4- Suspensão de infrações da ordem econômica por meio de venda de mercadoria ou prestação de serviço injustificadamente abaixo do preço, encerramento de atividades da empresa sem justa causa informada ou concentração por meio de contrato associativo, consórcio ou joint venture entre 2 ou mais empresas;

 

5- Autorização Assembleias Gerais e Condominiais serem realizadas por meios eletrônicos até dia 30.10.2020, ainda que não haja previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica;

 

6- Dilação do termo inicial para instauração dos processos de inventário e partilha a contar da abertura da sucessão para dia 30.10.2020.

 

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