Dados pessoais no marketing político

Arte de um teclado de computador com uma tecla com a bandeira do Brasil e a inscrição vote ao lado para o post Dados pessoais no marketing político do blog da LGPD Solucoes

O Marketing Político é um tema que no Brasil, por si só, encontra muita discussão e a LGPD se apresenta como uma forma de delimitação de uso dos dados pessoais neste âmbito.

Os limites, a regulamentação e os contornos em que se permite seu uso e exploração não encontram um entendimento totalmente pacificado. A exploração do setor tecnológico como recurso na seara política ganha ainda mais repercussão.

Não raras são as discussões políticas, a exposição de ideias e pontos de vista e o embate ideológico via redes sociais, seja por figuras políticas relevantes, seja por pessoas comuns.

O papel que a tecnologia assumiu ao longo de pouco mais de 20 anos de ascensão social é muito relevante, isso é inegável. No entanto, é preciso compreender os limites de sua utilização e seus benefícios.

O viés político é historicamente terreno fértil e sensível, que merece muita atenção de seus agricultores. Como lidar com esse ambiente frutífero de forma socialmente benéfica, evitando a disseminação de fake news, deep news, discurso de ódio e extremismos?

Explorar apenas os recursos benéficos à sociedade parece ser uma utopia, o mundo ainda se comporta como aprendiz diante de tantas transformações. O Direito parece estar compreendendo onde estão as lacunas em que precisa se fazer presente.

Para além da preocupação com o déficit informacional dos indivíduos, dada a pluralidade de recursos que a tecnologia subsidia – inteligências artificiais que multiplicam o compartilhamento de informações, aplicativos e programas que reproduzem vozes, editam vídeos, discursos e alteram informações e notícias falsas enviadas por bots. Há grande preocupação em matéria de privacidade.

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Por que tanta preocupação com a privacidade? Sob a redoma da política, o cuidado com o assunto ganhou maior relevância com as eleições de 2018 dos Estados Unidos.

O tema tomou proporções mundiais diante do escândalo de envolvimento da empresa Cambridge Analytica que teria, sem o consentimento de seus titulares, sido responsável pelo tratamento de dados pessoais de cerca de 87 milhões de pessoais, cadastradas no Facebook, para fins de estratégia política.

A preocupação com a veiculação de informações falsas e com o acesso irrestrito e tratamento sem consentimento dos dados de indivíduos é global. No Brasil isso não é diferente.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) vem, inclusive, em busca da inserção de significativos avanços na cultura do tratamento de dados pessoais do país. Apresenta como objetivos centrais a proteção de direitos fundamentais de liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Entretanto, não regulamenta o tema para fins político-partidários, tampouco para campanhas eleitorais.

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O tratamento não específico dado pela LGPD ao tema gera a necessidade de uma interpretação conjunta. Para isso, as disposições do Código Eleitoral e da Lei das Eleições, somam-se às Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no intuito de preencher vácuos temporais e lacunas.

Extraindo-se assim, o entendimento pacífico de que não é permitido aos candidatos, aos partidos e às coligações o intercâmbio mútuo ou junto a entes públicos e privados de informações e dados pessoais de seus possíveis eleitores.

Ademais, a última resolução do TSE, nº 23.610, merece destaque, ao estabelecer um rol de regramentos para a propaganda eleitoral realizada na internet.

Destacam-se a obrigatoriedade do consentimento como condição para o disparo de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato e a impossibilidade de contratação de disparos massificados em mídias sociais e aplicações digitais (WhatsApp, Facebook, Twitter, e outros).

O método brasileiro para lidar com o tema foi a alternativa encontrada na busca pela minimização dos impactos aos titulares dos dados, evitando a reprodução do cenário de 2018 dos EUA.

Todavia, ainda não se sabe quais são os verdadeiros efeitos da postura tangente da LGPD sobre a questão do Marketing Político e da carência de especificidade das Resoluções editadas pelo TSE, que mencionam a aplicabilidade da LGPD para fins eleitoral de forma genérica.

Sem deixar claro que, no que se refere ao tratamento de dados para fins políticos, a base legal aplicável é o consentimento obtido de forma informada, inequívoca e livre, assim como a LGPD estabelece.

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Com efeito, não se trata de hipótese de ausência de regulamentação do tema no Brasil, mas sim de lacunas que carecem de preenchimento. O que ganha destaque diante do cenário político caótico que o país retrata.

A ideia central é a de garantia dos direitos dos titulares dos dados e da manutenção do Estado Democrático de Direito, dirimindo qualquer hipótese de manipulação e cometimento de abusos e violações aos eleitores.

Em conclusão, este texto procura mostrar sobre como a LGPD vêm com a intenção de proteger dados pessoais dos usuários, especialmente no âmbito do marketing digital de cunho político. Este artigo é uma iniciativa da LGPD Soluções para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.

Imagem: Thinkstock

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