A privacidade do colaborador que trabalha com BYOD

BYOD é uma abreviação da expressão em inglês “Bring Your Own Device” que significa “traga seu próprio dispositivo”. Consiste no uso de dispositivos pessoais (smartphones, tablets, laptop, etc) em um contexto profissional, a fim de obter flexibilidade e conforto.

 

É de conhecimento comum que a era digital torna cada vez mais tênue a fronteira entre a esfera privada e profissional do indivíduo. O trabalhador conectado leva seu trabalho para casa, bem como pode levar sua família e seus amigos para o trabalho, por exemplo com o uso de redes sociais.  O BYOD é um exemplo de prática que ilustra esse fenômeno de perda de privacidade. 

 

Veja também – Blog Solere: O que é o BYOD e quais são as boas práticas?

 

A CNIL, Autoridade Nacional de Proteção de Dados francesa, na 7ª edição da Carta de IP – inovação e prospecção – intitulada, “Intimidade e vida privada do trabalhador conectado: BYOD, sensores e segurança de dados na empresa digital”, analisa as mudanças da relação de trabalho em andamento. Diante desse novo fenômeno, as empresas estão se adaptando e buscando um equilíbrio entre a segurança e a proteção da vida privada dos trabalhadores. 

 

Dentre os questionamentos comuns, podemos citar: como essas práticas levam a repensar a segurança? Como gerenciar as necessidades de funcionários móvel, ou seja, de funcionários cujo local de trabalho é onde quer que seja possível acessar a nuvem de armazenamento de dados, ao uso intenso da tecnologia digital? Qual a extensão e a legitimidade do controle que a empresa pode exercer sobre seus empregados no que diz respeito a confidencialidade ou o desempenho? 

 

Veja também – Blog Solere: LGPD e o monitoramento de funcionários no ambiente de trabalho

 

Todos esses questionamentos são muito atuais e fazem parte de um grupo de perguntas prospectivas. De fato, a “intimidade profissional” do trabalhador conectado será analisada através de sensores e de indicadores de desempenho, dentro de um objetivo de otimização de recursos da empresa e de produtividade. E, isso pode levar a um real monitoramento permanente de funcionários, de seu desempenho, de suas ações, mas também do seu bem-estar ou humor. Portanto, se faz necessário construir uma estrutura ética e legal para enfrentar esses novos desafios.

 

Veja também – Blog Solere: Dicas para aumentar a segurança digital da sua empresa

 

Em conclusão, este texto procura tratar sobre qual é a privacidade do colaborador que trabalha no regime de BYOD (“Bring your own device”)? Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.

 

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