Telecoms mostrarão dados pessoais das ligações efetuadas

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) flexibilizou as regras de sigilo sobre dados cadastrais de ligações telefônicas. Atualmente, obter informações como o nome do autor de uma chamada só é possível com ação judicial. Segundo as novas regras, a partir de 2021 será possível obter o nome e o CPF/CNPJ de quem efetuou as ligações sem recorrer à Justiça.

 

Após decisão do conselho diretor da ANATEL em 28.05.2020, que alterou o Regulamento Geral de Direitos ao Consumidor, foram mudadas as regras quanto ao sigilo de dados cadastrais de ligações telefônicas. A partir de janeiro de 2021, os donos de linhas telefônicas, tanto de celulares, quanto de telefones fixos, poderão consultar dados de quem tiver feito ligações para o seu número sem recorrer às ações judiciais. 

 

Desta forma, será possível ter acesso ao nome completo e CPF/CNPJ de quem realizou chamadas para o seu número, apenas informando a data e a hora da ligação. Atualmente, já é possível ter acesso aos números de chamada e a hora em que ocorreram, mas as informações pessoais de quem realizou as ligações só poderiam ser obtidas mediante decisão judicial.

 

A alteração foi realizada após decisão judicial do TJ-SE em ação movida pelo Ministério Público para assegurar aos usuários de linhas telefônicas o direito de saber os dados pessoais do autor de chamadas para o seu número. Após o trânsito em julgado da decisão a favor do MP em setembro de 2019, a ANATEL teve um prazo de 120 dias para adequar as suas orientações. 

 

A decisão da ANATEL entra em vigor em julho deste ano e, a partir desta data, as operadoras terão um prazo de 180 dias para adequar as suas operações, de modo que a medida passará a valer em janeiro de 2021. A alteração feita pela Agência é uma quebra do atual sigilo aplicado a dados cadastrais de assinantes da telefonia fixa e celular e acaba com o entrave para saber de quem partiu uma ligação telefônica. 

 

Fonte: UOL.

 

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