O princípio da transparência da LGPD exige que qualquer informação ou comunicação relacionada ao tratamento de dados pessoais seja concisa, transparente, compreensível e facilmente acessível em termos simples e claros.
Quem informar e quando fazer
Devem ser informados os titulares dos dados pessoais, ou seja, as pessoas naturais cujos dados são coletados direta ou indiretamente.
A coleta direta de dados ocorre quando os dados são coletados diretamente das pessoas (por exemplo em formulários, compra online, assinatura de um contrato, abertura de uma conta bancária) ou quando são coletados dados por meio de dispositivos ou tecnologias de observação de atividade das pessoas (como análise da navegação da internet, geolocalização, WI-FI analytics/tracking, etc.). Nesses casos, o titular deve ser informado quando os dados são coletados.
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Já a coleta indireta de dados pessoais ocorre quando os dados não são coletados diretamente das pessoas (por exemplo, dados de parceiros de negócios, intermediários de dados, fontes acessíveis ao público ou outras pessoas). Nessas hipóteses, o titular deve ser informado assim que possível da coleta, não ultrapassando o prazo de um mês.
Também se faz necessário informar aos titulares de dados pessoais de qualquer modificação substancial ou evento específico no tratamento desses dados pessoais, como nos casos de novo objetivo, novos destinatários, mudança nos procedimentos para o exercício dos direitos ou violação de dados.
Quais informações devem ser fornecidas
Sempre é necessário informar:
– A identidade e dados de contato da empresa que realiza o tratamento e coleta desses dados;
– A finalidade, ou seja, para que esses dados coletados serão usados;
– A base legal do tratamento desses dados;
– A natureza obrigatória ou facultativa da coleta desses dados;
– Os destinatários desses dados;
– O período de conservação desses dados;
– A existência dos direitos do titular de dados pessoais, bem como os meios para o seu exercício;
– Os dados de contato do encarregado pela proteção dos dados, se houver alguém designado, ou de uma opção de contato para informações sobre a proteção de dados;
– Do direito de apresentar uma reclamação junto à ANPD.
Veja também: Como a LGPD define o conceito de “dados pessoais”?
Em alguns casos exige-se o fornecimento de informações adicionais, como é o caso da tomada de decisão inteiramente automatizada. E, no caso de coleta indireta de dados é necessário acrescentar as categorias de dados coletados, bem como a fonte desses dados.
Como fornecer a informação
As informações devem ser fornecidas de maneira transparente, acessível e concisa e alinhadas com os preceitos da LGPD. Além do acesso à elas ser simples e fácil.
Ressalta-se que as informações relacionadas à proteção de dados devem ser estar separadas das informações que não são relacionadas a vida privada.
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Se a segurança dos dados for comprometida, a quem e o que informar
Na hipótese de uma violação de dados pessoais, a organização deve informar à ANPD da violação se for provável que isso represente um risco aos direitos e liberdades dos indivíduos. Recomenda-se que essa comunicação ocorra dentro do prazo de 72 horas.
Se os riscos forem altos aos titulares dos dados pessoais, a organização também deve informar as pessoas envolvidas o mais rápido possível e enviar-lhes conselhos para proteger seus dados, por exemplo o cancelamento de um cartão bancário comprometido, modificação de senha, modificação das configurações de privacidade, etc.
Em conclusão, este texto procura tratar sobre o que consiste o princípio da transparência dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este artigo é uma iniciativa da LGPD Soluções para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.
Imagem: Getty Images