Aplicativo Zoom demonstra fragilidades na segurança e ganha atenção de usuários durante a pandemia

O Aplicativo de videoconferências Zoom, bem como outras ferramentas tecnológicas, ganharam um aumento muito expressivo no número de usuários e na sua utilização por consequência direta do COVID-19. O aumento do home office e da necessidade de minimizar barreiras físicas podem ser apontados como boas justificativas para o crescimento do uso dessas ferramentas.

 

Entretanto, é com o aumento da utilização e a atenção voltada para esses recursos que também foram apontadas vulnerabilidades. O aplicativo Zoom, especificamente, ganhou maior notoriedade com a divulgação da fragilidade na segurança. O app estaria vulnerável por falhas em seu sistema. Sendo as principais o acesso não autorizado ao microfone e à câmera dos usuários; acesso à dados pessoais, como e-mails, senhas e endereços das salas desses usuários; e a possibilidade de o hacker conectar-se à mesma sala de videoconferência que o usuário alvo. 

 

Em tempos de implementação de Leis de Proteção de Dados em todo o mundo, é preciso que empresas envolvidas no ramo estejam ainda mais atentas aos cuidados com a segurança dos usuários. 

 

No Brasil, as falhas de segurança divulgadas e que estariam atingindo o aplicativo Zoom ganharam uma proporção ainda maior com a nota oficial expedida pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA.) A autarquia divulgou no próprio site a suspensão e bloqueio do uso institucional do aplicativo de videoconferências. Informando, ainda, que a decisão foi baseada na identificação de possíveis falhas graves na ferramenta, e nas recomendações do setor especializado em tecnologia da Agência.

 

A opção pela não utilização da ferramenta é uma das prerrogativas do usuário. Entretanto, lidar cuidadosamente com as informações em tratamento e agir de forma permanente para evitar a violação dos direitos dos usuários é medida mandatória aos controladores e operadores. A LGPD é expressa nesse sentido e assegura mecanismos de atuação, fiscalização e contraprestação aos titulares de dados em casos de violações. O usuário deve ter a garantia de, mediante o uso da ferramenta, ter seus dados e suas informações protegidos.

 

Nesse sentido, à luz da LGPD, que por força da MP 959/2020 teve sua entrada em vigor postergada para maio de 2021, é preciso que sejam desde logo adotadas condutas em consonância às suas previsões. Trata-se de um processo de adequação, que traz benefícios aos envolvidos no tratamento de dados e garante maior tranquilidade aos usuários. É inegável que as demandas por essa busca por maior segurança e adequação são latentes.

 

O app, que ultrapassou 200 milhões de participantes em suas reuniões diárias em março (número altíssimo em comparação aos 10 milhões registrados em dezembro), divulgou a implementação de novas medidas como a exigência de senhas para a entrada na sala de reunião e a autorização do anfitrião da sala para o ingresso de participantes na videoconferência. Novos tempos exigem novos desafios e, por isso, é preciso que a conduta seja ainda mais cuidadosa e atenta. Há que se atuar exaustivamente na proteção de cada um desses usuários e de suas informações.

 

Fonte: Anvisa

 

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