A LGPD e o direito à oposição pelo titular dos dados

O direito à oposição é um direito do titular dos dados, pessoa física, de se opor caso discorde de um tratamento de dados feito sem seu consentimento e o considere irregular.

 

O  direito à oposição ganha relevância diante da importância que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) confere à autodeterminação informacional (Art. 2º da LGPD). Isso porque as hipóteses de dispensa de consentimento precisam ser vistas restritivamente (Art. 7º, §4º), motivo pelo qual, se houver qualquer abuso nesse sentido, deve-se cessar de imediato a ilegalidade.

 

Procedimento para oposição de dados

 

1. Identifique o controlador dos dados – pessoa responsável pelo tratamento de dados pessoais.

 

As informações de contato do controlador devem estar claras e de fácil acesso, preferencialmente, no site do agente de tratamento em página de informações reservadas para o exercício de seus direitos (política de privacidade, privacidade, informações legais – Art. 41, §1).

 

Veja também: Blog Solere: LGPD e o direito à portabilidade de dados

 

Se tiver dificuldades para obter o contato do controlador ou para requerer a oposição de dados pessoais é possível exercer esse direito perante os organismos de defesa do consumidor – por exemplo, PROCON (Art. 18, §3º c/c §8º).

 

2. Exerça seu direito à oposição de forma gratuita (Art. 18, §5º)

 

A LGPD não determinou a forma do requerimento para exercer o seu direito à oposição. Logo, até que venha a regulamentação da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados – entende-se que a forma é livre.

 

3. Mantenha uma cópia do seu pedido. 

 

Faça um “print screen” (captura da tela do computador), salve uma cópia do e-mail ou da solicitação eletrônica; peça o envio da carta com AR (aviso de recebimento); ou, anote o protocolo de atendimento da ligação.

 

Essa medida é essencial, pois servirá de prova do exercício do direito à oposição caso de não atendimento do pedido. 

 

Veja também: Blog Solere: A LGPD e o princípio da limitação de finalidade de dados

 

Na hipótese de demora injustificada ou ausência de resposta, é possível requerer à ANPD o cumprimento do pedido. Para tanto, é necessário comprovar que o pedido não foi solucionado pelo controlador no prazo previsto no regulamento – até então não estabelecido (Art. 18, §1º c/c 55-J, inciso V).

 

Limites do direito à oposição de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que nos casos em que o titular forneceu seu consentimento para o tratamento dos dados, não cabe a ele se opor, e sim, retirar o seu consentimento (Art. 8º, §5º).

 

Ademais, a LGPD dispensa o consentimento quando o tratamento de dados for imprescindível para o cumprimento das obrigações legais dos controladores, de acordo com o seu setor de atuação.

 

Isso também se aplica para órgãos da administração pública quando o tratamento visar o cumprimento de leis e de políticas públicas; e, para órgãos de pesquisa que devem trabalhar com dados anonimizados sempre que possível.

 

Da mesma forma, a dispensa abrange o tratamento de dados para execução de contratos ou para o exercício regular de direitos.

 

Veja também: Blog Solere: A LGPD e o interesse legítimo para tratamento de dados

 

Quando o tema é tutela da saúde e proteção da vida, o consentimento também não é exigido. No caso da saúde, é importante destacar que a não-obrigação do consentimento vale apenas para a realização de procedimentos

 

Destaca-se ainda que os dados pessoais públicos (Art. 7º, §4º), ou seja, amplamente divulgados e de fácil acesso a qualquer indivíduo a exigência do consentimento é dispensado igualmente. Porém, mesmo nessas situações, é preciso considerar e respeitar o fim para o qual eles foram disponibilizados, assim como manter em mente o princípio da boa-fé.

 

Assim, em todos esses casos (Art. 7º), poderá o controlador negar o pedido de oposição do titular dos dados, de forma fundamentada, haja vista que o tratamento será regular.

 

Em conclusão, este texto procura tratar sobre o que é o direito à oposição e em quais situações o titular dos dados pode exercê-lo, de acordo com o que está estabelecido dentro da LGPD. Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.

 

Imagem: Pexels

 

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