A LGPD e o direito à retificação dos dados

O direito de retificação é um dos direitos do titular dos dados previstos na Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Ele permite que a pessoa física corrija dados pessoais fornecidos que estejam inexatos, incompletos ou desatualizados.

 

O responsável pelo tratamento de dados deve, igualmente, comunicar aos outros destinatários dos dados as retificações realizadas – por exemplo, parceiros comerciais –, exceto se tal comunicação seja impossível ou exija dele um esforço desproporcional.

 

O exercício desse direito busca evitar que agentes de tratamento utilizem ou disseminem informações equivocadas sobre o titular.

 

Veja também: Blog Solere: A LGPD e o direito à oposição pelo titular dos dados

 

Procedimentos para exercício do direito à retificação de dados na LGPD

1. Identifique o controlador dos dados – pessoa responsável pelo tratamento de dados pessoais. 

As informações de contato do controlador devem estar claras e de fácil acesso, preferencialmente, no site do agente de tratamento em página de informações reservadas para o exercício de seus direitos (política de privacidade, privacidade, informações legais – Art. 41, §1).

 

Se tiver dificuldades para obter o contato do controlador ou para requerer a retificação de dados pessoais é possível exercer esse direito perante os organismos de defesa do consumidor – por exemplo, PROCON (Art. 18, §3º c/c §8º).


2. Exerça seu direito de retificação de forma gratuita
(
Art. 18, §5º).

A LGPD não determinou a forma do requerimento. Logo, até que venha a regulamentação da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados – entende-se que a forma é livre.

 

3. Mantenha uma cópia do seu pedido. 

Faça um “print screen” (captura da tela do computador), salve uma cópia do e-mail ou da solicitação eletrônica; peça o envio da carta com AR (aviso de recebimento); ou, anote o protocolo de atendimento da ligação. 

 

Veja também: Blog Solere: LGPD e o direito à portabilidade de dados

 

Essa medida é essencial, pois servirá de prova do exercício do direito de retificação no caso de não atendimento do pedido. 

 

4. Faça o requerimento à ANPD

 

Na hipótese de recusa, demora injustificada ou ausência de resposta, é possível requerer à ANPD o cumprimento do pedido. Para tanto, é necessário comprovar que o pedido não foi solucionado pelo controlador no prazo previsto no regulamento – até então não estabelecido (Art. 18, §1º c/c 55-J, inciso V).

 

Essa possibilidade surge porque é dever do controlador responder de maneira clara e o mais rápido possível. E, se não for possível o atendimento ao pedido de forma imediata, deve o controlador enviar ao requerente resposta, informando que não é ele o responsável pelos dados a serem corrigidos, complementados ou atualizados, devendo sempre que possível informar quem seja; ou indicar os motivos de fato ou de direito que impedem a adoção da medida (Art. 18, §4º).  

 

Veja também: Blog Solere: A LGPD e o tratamento de dados sensíveis

 

Limites do direito à retificação dos dados

A Lei Geral de Proteção de dados permite que pessoas físicas tenham o direito de realizar tratamentos de dados livremente quando estes tiverem fins exclusivamente particulares.

 

Além disso, o direito à privacidade e à liberdade não impede a coleta, o uso e outros tratamentos de dados para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos. Dessa forma, preserva-se a liberdade de imprensa, da arte e da ciência.

 

Também são isentos da LGPD o tratamento de dados quando seus objetivos forem relacionados à segurança pública, à defesa nacional ou à segurança do Estado. Atividades investigativas ou com o objetivo de impedir a ocorrência de crimes também resultam em tratamentos de dados válidos. 

 

Por fim, outro limite da lei é para o tratamento de dados que venham de fora do Brasil, pois, nesses casos, deve-se seguir a lei de proteção de dados do país de origem das informações tratadas, desde que o nível de proteção seja equivalente ao da LGPD (Art. 4).

 

Em conclusão, este texto procura tratar sobre o que é o direito à retificação de dados incorretos, incompletos ou inexatos dentro da LGPD. Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.

 

Imagem: Unsplash

 

 

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