Como adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) significa fornecer aos seus clientes controle sobre os dados pessoais deles. O aumento da autonomia do cliente demonstra a qualidade e a confiança da empresa no tratamento desses dados. Além de demonstrar o respeito da empresa com as escolhas de seus clientes e de que a solicitação de dados acontece apenas quando for do interesse deles.

 

A adequação facilita a prospecção de clientes

O uso de dados não confiáveis nem coletados sob as condições legais – por exemplo, dados pessoais acessíveis gratuitamente pela internet ou venda de banco de dados por preços atraentes demais -, pode gerar reclamações a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – e opiniões negativas dos consumidores sobre a sua empresa. 

 

Por outro lado, o uso de arquivos “qualificados”, ou seja, contendo dados confiáveis sobre pessoas atrai clientes para seu produto ou serviço oferecido. Além de garantir maior eficácia ao trabalho de prospecção comercial, evitando o desperdício de tempo e de dinheiro com ações infrutíferas por dados incorretos. 

 

Veja também: Blog Solere: LGPD e o direito à portabilidade de dados

 

Cada modo de prospecção de clientes (e-mail, telefone ou SMS) usado, depende do consentimento prévio dessas pessoas em receber as mensagens da sua empresa (opt-in) ou não expressar sua recusa (opt-out).  

 

O opt-in significa obter o consentimento prévio do cliente no seu cadastramento como destinatário da propaganda. Ressalta-se que o silêncio é interpretado como recursa. Já opt-out é o oposto, ou seja, é a manifestação do cliente, destinatário do anúncio, no seu descredenciamento. Entende-se o silêncio, nesse caso, como aceitação tácita para continuar recebendo o conteúdo.

 

Assim, a empresa deve oferecer a possibilidade do cliente entrar contato e pedir o descadastramento – por exemplo, por meio de um link de cancelamento de inscrição – e se organizar para efetivamente atender a essa solicitação.

 

Lembrando que essas regras são aplicadas a clientes atuais e não só a novos clientes.

 

Veja também: Blog Solere: LGPD e o monitoramento de funcionários no ambiente de trabalho

 

Fidelização de clientes 

Se adequar à LGPD contribui com o processo de fidelização do cliente. Isso porque o objetivo de toda empresa, ao receber um novo cliente, de mantê-lo e construir com ele um relacionamento duradouro baseado na confiança mútua. E, a proteção de dados colabora para essa confiança.   

 

Para tanto, recomenda-se que a empresa:

 

– Faça uma triagem

 

A venda de um produto ou serviço nem sempre exige a coleta de dados pessoas. Por outro lado, quando exigir a coleta, a empresa deve informar ao seu cliente da obrigatoriedade e quais são os dados necessários.

 

Diante de sua concordância, é possível que ele forneça mais informações para que a empresa possa oferecer outros serviços opcionais.

 

Por vezes, também se fará necessário solicitar documentos comprovatórios das informações. Entretanto, é desnecessário manter o documento fornecido ou sua cópia. Basta manter as informações por ele provadas.

 

– Informe a finalidade dos dados que estão sendo coletados

 

Inclua um tópico “Proteção de Dados” nos contratos com seus clientes, informando de maneira acessível e compreensível por todos a finalidade do tratamento daqueles dados, bem como a forma e a duração. 

 

Veja também: Blog Solere: LGPD & Recursos Humanos: orientações para a coleta de dados

 

A empresa também deverá fornecer aos seus clientes uma maneira rápida e fácil de entrar em contato com ela para o exercício dos direitos do titular de acesso, retificação, oposição, exclusão e portabilidade.

 

Por sua vez, se a empresa deseja compartilhar os dados pessoais de seus clientes com parceiros comerciais, é necessário solicitar consentimento específico para tanto.

 

– Não mantenha os dados indefinidamente 

 

Defina um período para exclusão de informações em caso de inatividade prolongada por seus clientes. 

 

Ressalta-se que alguns dados devem ser mantidos por força de lei. Para esses dados, a recomendação é arquivá-los em outro banco de dados com acesso mais restrito.

 

Em conclusão, este texto procura tratar sobre como que a sua empresa deve se adequar para cumprir os requisitos necessários da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.

 

Imagem: Pexels

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