A remoção de conteúdo à luz da Lei Geral de Proteção de Dados

Em tempos de muita desinformação e fake news outro fenômeno ganhou muita força: a remoção de conteúdo realizada pelos provedores de aplicação. Alguns pontos merecem ser esclarecidos antes disso. Provedores de aplicação é a expressão utilizada para o que costumamos chamar de redes sociais e das plataformas de busca, por exemplo. São comumente chamados também por Big Techs – grandes empresas do ramo tecnológico. No que se refere à remoção de conteúdo, as perguntas que surgem são: Como e por que esses conteúdos são retirados do ar? Há amparo legal para isso?

 

Em meio à pandemia global do coronavírus esse tipo de questionamento ganhou novos contornos. A retirada de conteúdo da Internet foi verificada, não apenas para usuários comuns, mas para contas notórias e com credibilidade social. O Presidente da República, inclusive, teve publicações removidas de plataformas, sob a justificativa de configurarem conteúdo falso e inadequado. Essa postura se repete para diversas figuras relevantes na sociedade brasileira, Facebook, Instagram e Youtube retiraram do ar vídeo do líder religioso Silas Malafaia, e o Twitter, por sua vez, removeu tweets do Senador Flávio Bolsonaro e do Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Em todos os casos a justificativa foi a de informação falsa e inadequada, e todos relacionavam-se ao contexto do COVID-19.

 

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Como essa remoção acontece? O Brasil, em matéria de Internet e tecnologia conta com duas bases legais específicas. O Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O primeiro, vigente desde 2018, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet, e a LGPD (com a vigência pendente por força da MP 959/2020) aborda a questão de proteção de dados. Além disso, ambos tratam muito mais da ótica do provedor de aplicação e do operador do que apenas do usuário em si. 

 

A verdade é que a remoção de conteúdo vem ocorrendo muito mais por atuação dos provedores de aplicação em si, à luz dos padrões da comunidade (Community Standards). Muito disso, em razão da vigência ainda pendente da LGPD e da não especificidade do MCI nessa matéria. Sempre que as Big Techs consideram que um conteúdo viola critérios estabelecidos nessas diretrizes (por promoverem discurso de ódio, preconceito, ataque a minorias, violência, entre outros) as plataformas atuam na remoção desse material. Alguns exemplos de diretrizes para essas políticas são as do Facebook, Instagram e do Youtube. Em tempos de COVID-19, os veículos modificaram muitos critérios e apresentaram iniciativas no combate à desinformação e às Fake News.

 

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O tema da remoção de conteúdo traz ainda a discussão sobre a liberdade de expressão. Já que, essa atuação dos provedores de aplicação na retirada de conteúdo do ar passa por um crivo e análise restritos a sua ingerência. O que torna o processo subjetivo e cuja percepção prescinde de cuidados para que recaia em restrições e violações à liberdade de expressão e à livre informação por força dessa atuação.

 

Fica evidente que são inúmeros os desafios quanto ao tema da remoção de conteúdo, um dos novos temas do momento. Sua regulamentação, que recai em seus limites e espaços ocupados, bem como todos os contornos que a retirada de conteúdo da rede produz ainda vão promover amplos debates. Resta estar atento para entender melhor e aprender junto ao processo.

 

Entretanto, é sempre importante perceber que, a vigência pendente da LGPD, não impede a adequação às suas previsões. A LGPD veio em busca do preenchimento de lacunas, de modo que sua aplicação se faz necessária desde logo. A chave deve girar para compreender que contrariar seus cuidados pode implicar violações tremendas à privacidade, à liberdade e aos direitos de partes envolvidas no processo.

 

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Em conclusão, este texto procura tratar sobre os preceitos da LGPD e a remoção de conteúdo da internet. Este artigo é uma iniciativa do Solere – Data Protection Compliance para esclarecer diversos temas relacionados à dados pessoais e a proteção deles. Somos especializados em direito empresarial e somos certificados Data Protection Officer (DPO) pelo Bureau Veritas. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar a sua empresa se adequar à LGPD e não sofrer penalidades.

 

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