Facebook deve encerrar coleta automática de dados

Em 23 de junho de 2020 a mais alta corte da Justiça Alemã determinou, com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu, que o Facebook deveria encerrar a sua coleta automática de dados por meio de aplicativos como WhatsApp e Instagram sem consentimento prévio e específico dos seus titulares.

 

O julgamento foi proferido após o Facebook ter recorrido de decisão do Tribunal Federal Alemão. De acordo com o Tribunal Alemão, o Facebook possui uma posição dominante no setor de redes sociais e faz uso dela para impor cláusulas contratuais abusivas aos seus usuários. 

 

A decisão tem aplicabilidade imediata e determina que a empresa deverá revisar tais cláusulas contratuais, adequando-as às normas de consentimento previstas na RGPD. Desta forma, o Facebook deverá fornecer aos seus 30 milhões de usuários na Alemanha um acordo explícito de consentimento para a coleta dos seus dados. 

 

O presidente da Autoridade Nacional da Concorrência Alemã afirmou que: “os dados privados são um instrumento decisivo do poder econômico e do lugar do mercado da internet” dos grandes grupos, declarou. “Quando os dados são coletados ilegalmente, a intervenção da autoridade da concorrência deve ser possível”. 

 

Em resposta, o Facebook afirmou que não se aproveita de nenhuma posição de dominância no mercado de redes sociais e que já estaria adequado ao Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu. 

 

Da mesma forma que o RGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados possui normas específicas para a coleta do consentimento dos titulares da dados. Em qualquer hipótese de tratamento, o consentimento deve ser livre e específico para o tratamento e finalidade em questão.

 

Fonte: Isto É

 

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